IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 358 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1912/2023
De 23 de janeiro de 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.497.427,81 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Estradas/ Vicinais – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0008.2016.4.4.90.51 144............................................. R$ 2.497.427,81
F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.497.427,81 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme termos de convênios junto ao Estado de São Paulo pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, sendo: TC nº 103842/2022 no valor de R$ 2.000.000,00 para infraestrutura urbana em diversas ruas do Bairro São Manoell II; TC nº 104102/2022 no valor de R$ 297.427,81 para infraestrutura urbana na Rua Pedro de Campos e trecho da Rua Assad Elias Marum; TC nº 103843/2022 no valor de R$ 200.000,00 para infraestrutura urbana na Rua Eligio Arthur Perazzio.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de Recursos Estaduais.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.