IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 358 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1913/2023

De 23 de janeiro de 2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO VIDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Salto de Pirapora autorizado a firmar contrato de concessão de uso com a Associação Vida, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 08.424.100/0001-57, concedendo o uso do bem público municipal descrito no Levantamento Planimétrico, das Matrículas n.º 80.117 e 80.118 do Segundo Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba, nos termos do contrato que será assinado e juntado ao processo administrativo.

Art. 2º A Associação Vida utilizará o imóvel com a finalidade de colaborar com a inclusão e desenvolvimento humano, nos termos da Lei Federal n.º 9790/99, através de ações voltadas para a promoção gratuita de educação.

Art. 3º O período da concessão será de 10 (dez) anos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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