IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 358 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1914/2023

De 23 de janeiro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Construção, reformas e ampliação dos ambientes públicos – Aquisição de imóveis

01.08.00.15.122.0007.1005.4.4.90.61 XXX.................................. R$ 5.000.000,00

Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Estradas/ Vicinais – Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0008.2016.4.4.90.51 XXX................................... R$ 1.000.000,00

F.R. 07 – Operação de Crédito

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), previsto no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme autorizado em Lei Municipal nº 1853 de 26 de maio de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de Operação de Crédito.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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