IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 358 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1915/2023
De 23 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a desafetação e afetação de bens públicos na forma e condições que especifica”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora/SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transferida da categoria de Área Institucional para a categoria de Sistema de Lazer a área do imóvel objeto da matrícula 136.620 do 2º CRIA de Sorocaba, que inicia junto ao ponto de cowmum divisa entre a Área Institucional, a Rua Maria das Dores Antunes, esquina com a Rua Benedita Magno Cesar; deste ponto segue em sentido horário, em linha Curva com desenvolvimento de 12,00 m confrontando com Rua Maria das Dores Antunes esquina com a Rua Benedita Magno Cesar; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por 157,30 m, confrontando com a Rua Benedita Magno Cesar; deste ponto deflete a direita e segue em linha curva, com desenvolvimento de 14,13m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por 32,00 m; deste ponto deflete a direita e segue em linha curva, com desenvolvimento de 14,13m, confrontando nessas três extensões com a Rua Zulmira Amaro do Espirito Santo; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por 145,00 m, confrontando com a Rua Benedito de Camargo Teixeira; deste ponto deflete a direita e segue em linha curva, com desenvolvimento de 15,00 m confrontando com a Rua Benedito de Camargo Teixeira, esquina com a Rua Maria das Dores Antunes, deste ponto deflete a direita e segue por uma distância de 33,80 m, confrontado com a Rua Maria das Dores Antunes, chegando ao ponto inicial dessa descrição, encerrando uma área de 8.323,00 m² e um perímetro de 423,36 m.", em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n.º 3460/2022.
Art. 2º - Fica transferida também da categoria de Faixa Não Edificante, Faixa de Proteção ao Córrego e Sistema de Lazer para a categoria de Sistema Viário a travessia da Rua Euclides Moreira Farrapo “partindo do ponto 1 este situado junto a Rua Euclides Moreira Farrapo, deste segue pela referida rua na distância de 26,01m até o ponto 2, deste deflete para a direita e segue na distância de 14,23m até o ponto 3, deflete em curva para a direita na distância de 29,70m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com Sistema de Lazer do Jardim Silva Barros, do ponto 4 deflete para a direita e segue em reta confrontando com a Rua 6 do Loteamento Terra Bella na distância de 17,55m até o ponto 5, deste deflete para a direita e segue em na distância de 18,19m até o ponto 6, deste deflete em curva para a esquerda na distância de 19,34m até o ponto 7, deste segue em curva para a direita e segue na distância de 18,53m até o ponto 1 local de início e término das referidas mediadas e confrontações, encerrando assim uma área de 684,06m²”; em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n.º 3460/2022.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.