IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1808A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 945, de 24 de janeiro de 2023

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.924, de 02 de dezembro de 2022, e n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 04 – Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

Função 27 Desporto e Lazer

Subfunção 812 Desporto Comunitário

Programa 0017 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer

Projeto 1.072 Iluminação da Arena Plínio Marin

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 880.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº. 4.320/64, resultante de produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, conforme autorização em Lei nº 6801,

de 14 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Divisão


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