IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 449 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.998 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Decreto n° 4.783/2014, que concedeu aposentadoria compulsória com proventos calculados pela média contributiva e proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora pública, MARIA LÚCIA TEORO DO CARMO, a partir de 27 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o processo n° 0000515-25.2015.8.26.0288, com sentença que julgou procedente o pedido, determinando a conversão da aposentadoria compulsória da autora em aposentadoria por invalidez, desde a data do pedido administrativo, com pagamento dos proventos integrais;

D E C R E T A

Artigo 1º- Fica concedida a conversão da Aposentadoria Compulsória com proventos calculados pela média contributiva e proporcionais ao tempo de contribuição pela Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais nos termos do art. 40, § 1º, Inciso I (com redação dada pela E.C. nº. 41 de 31.12.03), Lei 10.887 de 18.06.2004 e Portaria Normativa n°. 328, de 17.05.2001 e, reajuste definido conforme art. 8° a Constituição Federal c/c artigo 15 da Lei Federal n.° 10.887/04, a servidora MARIA LÚCIA TEORO DO CARMO, retroagindo seus efeitos a data do pedido administrativo (24 de setembro de 2013), conforme determinação judicial proferida nos autos do Processo Físico n° 0000515-25.2015.8.26.0288.

Artigo 2° - Revoga-se o Decreto n° 4.783 de 24 de fevereiro de 2.014.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de janeiro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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