IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de janeiro de 2023 | Edição nº 1362 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº10.280/2023 =

De 24 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a) representante do Serviço de Educação:
TITULAR: Cristiane Polonio Galdino
SUPLENTE: Bruna Carvalho

b) representante do Serviço de Saúde:
TITULAR: Karita Danielle Digieri Pomponi
SUPLENTE: Talita Ronchezi Semprini

c) representante do Serviço de Ação Social:
TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli
SUPLENTE: Bianca Novaes

d) representante do Serviço de Desenvolvimento:
TITULAR: Luciana Policarpo Viccari
SUPLENTE: Luis Eduardo Benatti

e) representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:
TITULAR: Márcio Nascimento
SUPLENTE: Sincler Aparecido Policarpo


II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:
TITULAR: Lizete Maria Pellegrino
SUPLENTE: Sarah Maria Spirito

b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
TITULAR: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis
SUPLENTE: Lucilene Aparecida Stefanutto

c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
TITULAR: Tomás Edson Paulino
SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare

d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes
SUPLENTE: Everaldo Custodio
TITULAR: Clarina de Souza Genaro
SUPLENTE: Lucélia Furlaneto de Camargo Bueno

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.021/2022, nº 10.140/2022 e nº 9.920/2022

Bariri, 24 de janeiro 2023

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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