IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 423 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 472, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o reajuste nas tabelas dos vencimentos básicos dos servidores públicos do poder executivo do Município de Itapagipe/MG, e dá outras providências.

Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2023, Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itapagipe/MG, envolvendo todos os agentes públicos, tais como servidores efetivos, comissionados e contratados, além dos subsídios dos conselheiros tutelares, no percentual apurado pelo INPC no ano de 2022, no total de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento).

Parágrafo único. Os profissionais do magistério Ficam excluídos da RGA expresso no caput, havendo definição por parte do Ministério da Educação (MEC) sobre a fixação do Piso Nacional do Magistério para o exercício de 2023 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, via Decreto, o reajuste dos professores de acordo com o estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores inativos, inclusive professores e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município, com direito a paridade de acordo com a legislação de regência.

Art. 3º Não se aplica a presente Lei aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, cujo revisão/reajuste salarial obedecerá a critérios específicos determinados pelo Ministério da Saúde para o exercício de 2023, ficando, desde já, o Executivo autorizado a fixar, via Decreto, a remuneração desses servidores.

Art. 4º Farão face às despesas dessa Lei recursos do orçamento vigente, ficando autorizada, se necessária, a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações correspondentes.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 20 de janeiro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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