IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 423 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 473, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de Fontes de Recursos no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023 e abertura de Crédito Adicional Suplementar, por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício de 2022 e nas contas bancárias, na forma que especifica, e da outras providências.
Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, sem afetar o disposto no inciso I, Art. 11, da Lei 445/2022, a criação, no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023, de fontes de recursos e a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 154.923,25 (Cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), conforme segue abaixo:
-Secretaria Municipal de Saúde:
01- Saldo conta Transferências de recursos - Resolução 7731/2021 - Fortalecimento das Ações de Enfrentamento da Sífilis:
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.04.2.161.3.3.90.30.00.00-295 - Material de Consumo, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- Superávit Financeiro - Valor: R$ 10.470,16;
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.30.1.124.4.4.90.52.00.00-298 - Equipamento e Material Permanente, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 7.095,56.
02- Saldo conta Transferências de recursos - Resolução 7732/2021 - Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas, Violência e Acidentes de Trânsito:
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.04.2.161.3.3.90.30.00.00-295 - Material de Consumo, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 18.031,08.
03- Saldo conta Transferências de recursos - Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica- PDCEAF:
-Na dotação 02.01.10.02.10.303.0009.34.1.217.4.4.90.51.00.00-281 - Obras e Instalações, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 49.352,00.
04- Saldo conta Transferências de recursos - Resolução 7734/2021 - VIGIMINAS -Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde:
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.04.2.161.3.3.90.30.00.00-295 - Material de Consumo, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 17.989,78;
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.04.2.161.3.3.90.39.00.00-297 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 10.000,00;
-Na dotação 02.01.10.02.10.305.0009.30.1.124.4.4.90.52.00.00-298 - Equipamento e Material Permanente, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 41.984,67.
Art. 2º Para cobrir despesas decorrentes da criação de Fontes de Recursos e abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVITS FINANCEIROS, decorrentes de Saldos Residuais apurados em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, conforme Extratos Bancários em anexo, como segue:
01- Conta Bancária nº 8876-5 - Fortalecimento das Ações de Enfrentamento da Sífilis - Resolução 7731/2021 - Banco 001- Agência 4989 - Fonte 255 - Saldo em 31/12/2021: R$ 17.565,72;
02- Conta Bancária nº 8870-6 - Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas, Violência e Acidentes de Trânsito - Resolução 7732/2021 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Saldo em 31/12/2021: R$ 18.031,08;
03- Conta Bancária nº 8865-x - Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - PDCEAF - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Saldo em 31/12/2021: R$ 49.352,00;
04- Conta Bancária nº 8878-1- Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde - VIGIMINAS - Resolução 7734/2021 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Saldo em 31/12/2021: R$ 69.974,45.
Art. 3º Caso os valores acrescidos das fontes nas dotações orçamentárias sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias mediante Decreto.
Art. 4º A criação de fontes de recursos e a abertura de créditos adicionais de que trata esta Lei, serão formalizadas por Decreto do Executivo, após sua entrada em vigor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, e após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal, esta Lei entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.
Prefeitura de Itapagipe, 20 de Janeiro de 2.023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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