IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 423 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 474, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação, no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023, de Fontes de Recursos e abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de superávit financeiro e excesso de arrecadação, na forma que especifica, e da outras providências.

Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, sem afetar o disposto no inciso I, Art. 11, da Lei 445/2022, a criação, no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023, de fontes de recursos e a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 609.168,72 (Seiscentos e nove mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme segue abaixo:

-Secretaria Municipal de Saúde

01-A) Saldo conta transferências de recursos do SUS – Atenção Básica – Proposta 36000.3839752/02-10:

Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Provenientes do Governo Federal - Superávit Financeiro 2022, conforme planilha “despesas com prestação de serviços - 2022” -Valor: R$ 19.996,65.

01-B) Emenda Deputado Federal Zé Silva - custeio de atenção básica:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2706 - Transferência Especial da União - Superávit Financeiro 2022, conforme planilha “despesas com prestação de serviços – 2022” - Valor: R$ 7.469,65.

01-C) Emenda Deputado Federal Aelton Freitas - proposta nº 36000.3717042/02 -100 - custeio de atenção básica:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2706 - Transferência Especial da União - Superávit Financeiro 2022, conforme planilha “despesas com prestação de serviços – 2022” - Valor: R$ 22.793,84;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.36.00.00-242 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, a Fonte 2706 - Transferência Especial da União - Superávit Financeiro 2022, conforme planilha “despesas com prestação de serviços 2022” - Valor: R$ 6.712,00.

01-D) Saldo conta transferências de recursos - Emendas Parlamentares Individuais - Atenção Básica: Medida Provisória nº 1062:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Federal - Superávit Financeiro 2022, conforme planilha “despesas com aquisição de material de consumo 2022 - Valor: R$ 63.803,44.

02- Saldo conta transferências de recursos - Emendas Parlamentares Individuais - Atenção Básica - Emenda Deputado Federal Aelton Freitas - proposta nº 10412.213000/1210-01:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.31.1.120.4.4.90.52.00.00-245 - Equipamento e Material permanente, a Fonte 2706 - Transferência Especial da União - Superávit Financeiro - Valor: R$ 17.663,00.

03- Saldo conta transferências de recursos - Atenção Básica - Política Estadual de Promoção da Saúde-POEPS - Resolução 7610 de 21/07/21- Incentivo Financeiro:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 9.250,16;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 8.446,52;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.31.1.120.4.4.90.52.00.00-245 - Equipamento e Material permanente, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 10.000,00.

04- Saldo conta transferências de recursos - Atenção Básica - Promoção da Equidade e Atenção à saúde:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 18.213,46;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 5.000,00.

05- Saldo conta transferências de recursos - Ações e Serviços de Atenção Primária - resolução 7857, de 17/11/21:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 242.345,80;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 114.622,38.

06- Saldo conta transferências de recursos - Deliberação 3560-2021 - Resolução 7784/2021:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 24.134,96;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 8.837,63.

07-Saldo conta transferências de recursos - Acordo FES -Fundo Estadual de Saúde-AMM e COSEMS:

-Na dotação 02.01.10.02.10.302.0009.27.1.121.4.4.90.52.00.00-260 – Equipamento e Material Permanente, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 23.522,90.

08-Saldo conta transferências de recursos - Rede de Cuidado de Pessoas Com Deficiência Física - Resolução 7924/2021:

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.30.00.00-240 - Material de Consumo, a Fonte 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS -Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 3.356,33;

-Na dotação 02.01.10.02.10.301.0009.07.2.153.3.3.90.39.00.00-243 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a Fonte 2621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Provenientes do Governo Estadual - Superávit Financeiro - Valor: R$ 3.000,00.

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da criação de fontes de recursos e abertura de créditos adicionais suplementares que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVITS FINANCEIROS decorrentes de Saldos Residuais apurados em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022 e conforme Extratos Bancários em anexo, como segue:

01-A) Conta Bancária nº 624010-9 - Banco 104 - Agência 4279 - Fonte 259 - Proposta 36000.3839752/02-10 - Saldo em 31/12/2022: R$ 19.996,65, conforme planilhas de despesas executadas;

01-B) Conta Bancária nº 624010-9 - Banco 104 - Agência 4279-Fonte 264 - Emenda Deputado Federal Zé Silva - Custeio de Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 7.469,65;

01-C) Conta Bancária nº 624010-9 - Banco 104 - Agência 4279 - Fonte 264 - Emenda Deputado Federal Aelton Freitas - Custeio de Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 29.505,84;

01-D) Conta Bancária nº 624010-9 - Banco 104 - Agência 4279 - Fonte 259 - Medida Provisória 1062 - Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 63.803,44;

02- Conta Bancária nº 624011-7 - Banco 104 - Agência 4279 - Fonte 264 - Emenda Deputado Federal Aelton Freitas - proposta nº 10412.213000/1210-01 - Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 17.663,00;

03- Conta Bancária nº 7938-3 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Resolução 7610/21 - Incentivo Financeiro - Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 27.696,68;

04- Conta Bancária nº 8585-5 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Promoção da Equidade e Atenção à Saúde - Atenção Básica - Saldo em 31/12/2022: R$ 23.213,46;

05- Conta Bancária nº 8866-8 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Ações e Serviços de Atenção Primária - Saldo em 31/12/2022: R$ 356.968,18;

06- Conta Bancária nº 8835-8 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Deliberação 3560-2021- Resolução 7784/2021 - Atenção Primária - Saldo em 31/12/2022: R$ 32.972,59;

07- Conta Bancária nº 8849-8 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Acordo FES-Fundo Estadual de Saúde- AMM e COSEMS - Atenção Primária - Saldo em 31/12/2022: R$ 23.522,90;

08- Conta Bancária nº 8880-3 - Banco 001 - Agência 4989 - Fonte 255 - Rede de Cuidado de Pessoas Com Deficiência Física - Resolução 7924/2021 - Saldo em 31/12/2022: R$ 6.356,33.

Art. 3º Caso os valores acrescidos das fontes nas dotações orçamentárias sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias mediante Decreto.

Art. 4º Fica autorizada, sem afetar o disposto no inciso I, Art. 11, da Lei 445/2022, a criação de fontes de recursos e abertura de créditos adicionais suplementares, por meio de superávit financeiro eventualmente detectado em outras contas até o limite apurado em balanço patrimonial do Exercício de 2022, bem como abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, de fontes de recursos vigentes, até o limite aferido no exercício de 2023.

Art. 5° A criação de fontes de recursos e a abertura de créditos adicionais de que trata esta Lei, serão formalizadas por Decreto do Executivo, após sua entrada em vigor.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, e após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal, esta Lei entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.

Prefeitura de Itapagipe, 20 de Janeiro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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