IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1325A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2489, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

(DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DE REAJUSTE PARA INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738/2008 que trata do Piso Nacional dos profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que o art. 82 e 83 da Lei Complementar n° 060, de 18 de janeiro de 2011 que “Institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneraçao dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano”garante como retribuição pecuniária aos serviços prestados ao Município de Meridiano, piso salarial, e, para jornadas de trabalho inferirores ao máximo de 40 horas semanais, serão proporcionais ao estabelecido como piso nacional;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 17 do Ministério da Educação, de 16 de janeiro de 2023, a qual foi publicada no DOU no dia 17 de janeiro de 2023 que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023;

CONSIDERNDO estudos sobre a matéria em questão, realizados pela empresa “Raquel Gomes de Azevedo”;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do PISO FEDERAL, de modo que não se pode falar em vencimentos abaixo do PISO;

CONSIDERANDO que os reajustes anuais concedidos através de Leis Complementares, não foram suficientes para atingir o Piso Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Implanta-se em favor dos professores da rede municipal de ensino o piso salarial federal, conforme estabelecido na Portaria nº 17 do Ministério da Educação, de 16 de janeiro de 2023, cujo critério para fins de cálculo é a complemetação dos percentuais de reajustes já concedidos por Leis Complementares até atingir o limite do valor do piso salarial federal, com percentual proporcional à carga horária.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 25 de janeiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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