IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 800 | Ano V
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que a segurada ativa, Maria Elizabete Ramos Ruiz, exerceu cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itupeva sob matrícula nº 4784 e faleceu em 14/12/2022;
CONSIDERANDO que a referida segurada deixou na qualidade de dependente, seu conjugue Rufino Ruiz Setien;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 110/2022, especialmente a Nota Técnica da Consultoria Jurídica de fls. 33 a 38, além dos documentos juntados aos autos do processo e o que dispõem o art. 40 da Constituição Federal e art. 85 a 89 da Lei complementar nº 388 de 11 de novembro de 2015;
R E S O L V E:
1. CONCEDER a RUFINO RUIZ SETIEN, dependente de Maria Elizabete Ramos Ruiz, inscrita no PIS/PASEP sob nº 104.05881.97-2, falecida em 14 de dezembro de 2022, uma Pensão Previdenciária correspondente à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo na data anterior à do óbito, observado o disposto no art. 85, II da Lei Complementar n.º 388/2015 e calculado pela limitação do benefício de acordo com artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019 devido ao dependente fazer opção pelo benefício mais vantajoso em outro regime, no valor de R$ 2.099,33 (dois mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
2. O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, e, portanto, o valor da pensão será reajustado anualmente, conforme art. 94 da Lei Complementar nº 388/2015, por ocasião do reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com a variação do INPC do IBGE.
3. O valor da pensão nunca será inferior ao salário mínimo do País, nos termos do §2º do art. 201 da Constituição Federal e art. 110 da Lei Complementar n.º 388/2015.
4. A pensão por morte de que trata esta Portaria é concedida a partir da data do óbito do segurado, nos termos do art. 86, I, da Lei Complementar n.º 388/2015.
5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022.
ITUPEVA, aos vinte e seis do mês de janeiro de 2023.
JULIANE BONAMIGO
Diretora Presidente
Itupeva Previdência
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