IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1325 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Concede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65, da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 7% (sete por cento), retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos em vigor.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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