IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1325 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65, da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o município de Meridiano autorizado a em 5% (cinco por cento) totalizando em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do sistema de Auxílio Alimentação, instituído pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 153 de 07 de maio de 2019, vinculado na Ref: 03 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011.

Art. 2º - Com exceção da alteração de que trata o Art. 1º desta Lei Complementar, os demais dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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