IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1325 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 228, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a Revisão na Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.”
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65, da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°: A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano fica reajustados em 7% (sete por cento) sobre os respectivos vencimentos, referentes ao percentual anual, conforme IPCA- Índice de Preço ao Consumidor- Amplo.
Artigo 2°: As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3°: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Meridiano, 24 de janeiro de 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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