IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1372 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.654, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o custeio de transporte rodoviário para estudantes universitários, no ano letivo de 2023, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º A cópia de todos os documentos de que trata o artigo 4.º, da Lei n.º 4.226/17, que deverão estar anexados no cadastro online e deverá ainda ser entregue fisicamente pelos interessados do benefício na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça da Matriz, n.º 102, centro, Olímpia/SP, no período compreendido de 01/02/2023 a 24/02/2023, entre os horários das 8 às 15 horas.

Art. 2.º Com relação ao inciso VII, do artigo 4.º, da Lei nº 4.226/17, será aceito como comprovante de matrícula o boleto da faculdade devidamente quitado referente a janeiro/fevereiro de 2023.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.345, de 07 de fevereiro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de janeiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 25 de janeiro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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