IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 240 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.343, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ R$78.402,60 (Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Dois Reais e Sessenta Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.403, de 20 de Janeiro de 2.023.
Unidade Executora: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.6.-2.021 – TRANSFERÊNCIAS A SANTA CASA
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0173)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0004 – Saúde – TETO MAC
Valor do Crédito: 49.802,16
Aplicação: 302.0005 – Saúde – MAC - FAEC
Valor do Crédito: 28.600,44
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 78.402,60
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de Janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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