IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 25 de janeiro de 2023 | Edição nº 1596 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.442/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DESTINADO AOS ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi/SP, Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso das atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER QUE DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecida a isenção da tarifa para o serviço de transporte intermunicipal dos estudantes, entre os anos de 2023 e 2024, devendo ser prestado ao usuário com eficiência, regularidade, conforto e segurança compatíveis com a dignidade da pessoa humana.

Artigo 2º - Qualquer aluno terá o direito de utilizar o transporte, desde que devidamente munido de sua carteirinha, emitida pelo Departamento de Educação.

§1º - O cartão de acesso terá o logo da prefeitura e carimbo próprio, com o objetivo de facilitar a identificação e o controle de seu uso.

§2º - Sempre que ocorrer impedimento da viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, ou outros fatos que impeçam o seu prosseguimento, será garantida aos usuários a continuidade de sua viagem através da utilização de outro veículo.

Artigo 3º - As despesas do serviço decorrentes da aplicação da isenção, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Este Decreto terá vigência imediata a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 19 de janeiro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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