IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 240 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.329, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 89.500,00 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197 de 15 de Dezembro de 2021.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE

03 01 00 GABINETE DE SUPERINTENDÊNCIA

04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 01)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 100,00

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 10)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 23.800,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 11)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 100,00

03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2114.0000 - Manutenção das Finanças e Contabilidade

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 16)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 29.700,00

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 18)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 400,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da ETA

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 23)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 5.200,00

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 26)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 29.500,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS (Ficha 33)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 700,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE

03 01 00 GABINETE DE SUPERINTENDÊNCIA

04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 04)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 1.000,00

03 02 00 PROCURADORIA GERAL

04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 06)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 4.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 – Aquis. de Equip./Execução Obras - ETA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 22)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 50.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 34)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 6.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 04)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 28.500,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de Dezembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.