IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 240 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.329, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 89.500,00 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197 de 15 de Dezembro de 2021.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
03 01 00 GABINETE DE SUPERINTENDÊNCIA
04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 01)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 100,00
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 10)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 23.800,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 11)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 100,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2114.0000 - Manutenção das Finanças e Contabilidade
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 16)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 29.700,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 18)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 400,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da ETA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL (Ficha 23)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 5.200,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 26)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 29.500,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS (Ficha 33)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 700,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
03 01 00 GABINETE DE SUPERINTENDÊNCIA
04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 04)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 1.000,00
03 02 00 PROCURADORIA GERAL
04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 06)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 4.000,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.1113.0000 – Aquis. de Equip./Execução Obras - ETA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 22)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 50.000,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 34)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 6.000,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 04)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 28.500,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de Dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.