IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 752A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.435

26 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO QUADRO DE REFERÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNANDO PRESTES, QUE ESPECIFICA.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão salarial anual, no importe de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a todas as referências salariais dos servidores públicos municipais, para a recomposição das perdas inflacionárias, pela variação do IPCA do período de janeiro a dezembro de 2022, compreendendo os ativos (efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente), inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

§ 1º Os serviços de plantão médico e de enfermagem, ficam reajustados no mesmo percentual previsto no caput deste artigo.

§ 2º A revisão salarial de que trata esta Lei, não se aplica aos servidores do quadro do magistério, que são regidos pela Lei Complementar nº 184, de 20 de dezembro de 2022, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias, que possuem piso salarial específico.

Art. 2º A revisão salarial anual de que trata a presente Lei, para fins de cálculo do reajuste, terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 26 de janeiro de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R R JURCOVICH

Chefe do Setor Pessoal


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