IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 479 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.792, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 259.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para devolução de saldo do convênio estadual com merenda e transporte escolar.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 259.600,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
191 – 3.3.90.93-01 | Indenizações e Restituições | 15.452.090-2.051 | 259.600,00 |
T O T A L | ========================================è | 259.600,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 259.600,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de janeiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de janeiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.