IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1326 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°133, de 17 de julho de 2018, da Lei n° 062, de 18 de fevereiro de 2011 e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão Extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023, aprovou e ela nos tyermos do item III do Art. 65 da Lei Organica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Lei Complementar n° 133, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1°-Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha pelo Presidente da Câmara Municipal e exoneração de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Meridiano.

§1°-----------------------------------------------------------------------

§ 2°- A remuneração mensal do referido cargo é aquela constante na Escala de Vencimentos da Câmara Municipal de Meridiano, Padrão “S”, Referência 1.”.

§3º É requisito de validade que a Portaria de nomeação e exoneração seja assinada por todos os Membros da Mesa Diretora.”

Art. 2º - A Lei Complementar n° 062, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO A

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

­­­RE- CLASSIFICADOS DE CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO

SITUAÇÃO ATUAL- 40 horas semanais

SITUAÇÃO NOVA- 40 horas semanais

Quant

Ref.

Cargo

Quant

Cargo

Padrão

Requisitos

01

D

ESCRITURÁRIO

01

ESCRITURÁRIO

E

OS CONSTANTES EM EDITAL

01

C

SERVIÇOS GERAIS

01

SERVIÇOS GERAIS

D

OS CONSTANTES EM EDITAL

01

N

SECRETÁRO DO LEGISLATIVO

01

SECRETÁRO DO LEGISLATIVO

N

OS CONSTANTES EM EDITAL

SITUAÇÃO NOVA- 30 horas semanais

01

R

CONTADOR

01

CONTADOR

S

OS CONSTANTES EM EDITAL

Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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