IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1326 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 231 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a repristinação dos artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar n° 062/2022, que foram revogados pela lei n° 157, de 05 de junho de 2019.”

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Veredores do Município de Meridian o, em seesão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

Art. 1°: Revoga-se o art. 1° da Lei n° 157 de 05 de junho de 2019, repristinando-se os artigos 42,43 e 44 da Lei Complemnetar n° 062/2022.

Art. 2°: Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir 05 de junho de 2019, resguardando-se, portanto, todos os direitos desde essa data. Revoga-se todas as diposições em contrário.

Meridiano, 24 de janeiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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