IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 864 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera a Lei Complementar 268, de 02 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coroados aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022 nos moldes abaixo:
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A estrutura organizacional da administração municipal é composta pelos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo:
I – Gabinete
Chefe de Gabinete
Assessoria Jurídica de Gabinete
Procuradoria Jurídica
Controladoria Interna
II - Secretaria de Administração e Finanças
Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária e Finanças
Coordenação de Finanças e Tesouraria
Departamento de Tributação e Lançadoria/Dívida Ativa e Fiscalização
Departamento de Compras e Licitação
Divisão de Licitações
Departamento Pessoal
Departamento de Convênios
Departamento de Administração
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Patrimônio
Divisão de Transportes
Departamento de Atendimento ao Cidadão
Divisão de Atendimento Sócio Institucional
Divisão do DETRAN
Divisão da Ouvidoria
III – Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Obras e Engenharia
Divisão de Serviços Públicos
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Agricultura
IV - Secretaria Municipal da Educação
Diretoria de Escola
Coordenação Pedagógica
Divisão de Secretaria
Divisão de Creche
V – Secretaria Municipal da Saúde
Departamento de Saúde
Coordenação Técnica Assistencial e de Vigilância Epidemiológica
Coordenação Técnica Administrativa
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Controle de Prontuário
Divisão de Gestão de Pessoas
Coordenação de Informação em Saúde
Divisão de Tecnologia da Informação
Coordenação de Saúde Bucal
Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Divisão de Informação do CAD ÚNICO
VII – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Divisão de Esporte
SEÇÃO II – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 15 Ficam criadas no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Coroados, em obediência ao disposto ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores concursados, constantes no anexo I, parte “C”
§ 1º. Os requisitos para preenchimento da função de confiança exigidos no Anexo II, parte “C”, não estão vinculados aos requisitos exigidos para preenchimento do cargo efetivo que o servidor ocupa, mas mediante apresentação dos certificados para comprovação do nível de qualificação perante o Departamento Pessoal.
I – A comprovação dos requisitos de escolaridade dos servidores nomeados para as funções de confiança, será dilatada pelo período de 02 (dois) anos, objetivando a adequação dos atuais servidores ocupantes de funções de confiança, justificada na necessidade de continuidade do serviço público e estímulo do desenvolvimento profissional dos servidores efetivos.
§ 2º. ....................................................
§ 3º. ......................................................
§ 4º. Os servidores, enquanto ocupantes das funções de confiança, estarão sempre à disposição da administração municipal e não farão jus ao banco de horas, compensação de jornada e recebimento de horas extras.
I – Em razão da vedação do § 4º não deverá haver controle de jornada no computo do registro de entrada e saída, mas apenas controle de presença.
Anexo I - Parte C
PARTE C
| FUNÇÃO DE CONFIANÇA | Quant. | PADRÃO | GRATIFICAÇÃO |
| Chefe de Divisão de Almoxarifado | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Licitações | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Transportes | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Esportes | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Controle de Prontuários | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Informação ao CAD Único | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Patrimônio | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Secretaria | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Creche | 1 | 50% do 00/18 | R$ 693,68 |
| Chefe da Divisão de Ouvidoria | 1 | 50% do 00/01 | R$ 606,00 |
| Chefe da Divisão DETRAN | 1 | 50% do 00/01 | R$ 606,00 |
| Coordenador de Finanças e Tesouraria | 1 | 00/25 | R$ 1.754,91 |
| Coordenador Técnico Administrativa | 1 | 00/25 | R$ 1.754,91 |
| Coordenador Técnico Assistencial e de Vigilância Epidemiológica | 1 | 00/25 | R$ 1.754,91 |
| Coordenador de Informação em Saúde | 1 | 00/25 | R$ 1.754,91 |
| Coordenador de Saúde Bucal | 1 | 00/82 VIII | R$ 2.706,15 |
Art. 2º - Fica incluído na Tabela do Anexo I – Parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022 as atribuições abaixo:
Tabela do Anexo I - Parte C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Divisão da Ouvidoria
ADMISSIBILIDADE: Livre nomeação entre os servidores municipais concursados
FORMAÇÃO: Este cargo deve ser provido por pessoa com formação em ensino médio.
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, planejar, supervisionar e comandar em sintonia com o plano de governo do Gestor Municipal todas as atividades ligadas: à Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, sendo o canal de comunicação direta entre sociedade e Administração Municipal recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão: a) no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão de recursos públicos; b) sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e entidades do terceiro setor prestadoras do serviço público municipal; c) sobre pedidos de informação sobre atividades da Administração Pública. Diligenciar junto as unidades administrativas para obtenção da informação e esclarecimentos a respeito das comunicações realizadas pelo canal da ouvidoria ou SIC. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas e os resultados alcançados após intervenção. Elaborar e divulgar trimestralmente e anualmente relatórios sobre suas atividades, bem como, permanentemente, o serviço de ouvidoria do município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas. Atender pessoalmente ao público, recebendo e autuando para obtenção de respostas dos pedidos de acesso as informações. Orientar o interessado quanto ao seu pedido, trâmite, prazo de resposta e informações disponíveis no site www.coroados.sp.gov.br. Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas. Elaborar relatório mensal dos atendimentos.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe da Divisão do DETRAN
ADMISSIBILIDADE: Livre nomeação entre os servidores municipais concursados FORMAÇÃO: Este cargo deve ser provido por pessoa com formação em ensino médio.
ATRIBUIÇÕES: chefiar, planejar, supervisionar e comandar em sintonia com o plano de governo do Executivo Municipal todas as atividades ligadas ao funcionamento do CIRETRAN em âmbito municipal, com aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do município. Desempenhar atividades administrativas à sociedade civil referentes a informações sobre direitos como verificação, registro e expedição de documentos sobre transações de veículos ou emissão e renovação de CNHs além de controle de multa de trânsito.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Revogam-se as disposições em contrário.
Coroados/SP, 25 de janeiro de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Sara Jacob Veiga
Procuradora Jurídica
Publique-se e registre-se como de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.