IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 864 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

“Altera a Lei Complementar 268, de 02 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coroados aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022 nos moldes abaixo:

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º. A estrutura organizacional da administração municipal é composta pelos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo:

I – Gabinete

Chefe de Gabinete

Assessoria Jurídica de Gabinete

Procuradoria Jurídica

Controladoria Interna

II - Secretaria de Administração e Finanças

Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária e Finanças

Coordenação de Finanças e Tesouraria

Departamento de Tributação e Lançadoria/Dívida Ativa e Fiscalização

Departamento de Compras e Licitação

Divisão de Licitações

Departamento Pessoal

Departamento de Convênios

Departamento de Administração

Divisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Divisão de Transportes

Departamento de Atendimento ao Cidadão

Divisão de Atendimento Sócio Institucional

Divisão do DETRAN

Divisão da Ouvidoria

III – Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente

Departamento de Obras e Engenharia

Divisão de Serviços Públicos

Departamento de Meio Ambiente

Departamento de Agricultura

IV - Secretaria Municipal da Educação

Diretoria de Escola

Coordenação Pedagógica

Divisão de Secretaria

Divisão de Creche

V – Secretaria Municipal da Saúde

Departamento de Saúde

Coordenação Técnica Assistencial e de Vigilância Epidemiológica

Coordenação Técnica Administrativa

Divisão de Almoxarifado

Divisão de Controle de Prontuário

Divisão de Gestão de Pessoas

Coordenação de Informação em Saúde

Divisão de Tecnologia da Informação

Coordenação de Saúde Bucal

Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses

VI – Secretaria Municipal de Assistência Social

Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

Divisão de Informação do CAD ÚNICO

VII – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Divisão de Esporte

SEÇÃO II – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 15 Ficam criadas no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Coroados, em obediência ao disposto ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores concursados, constantes no anexo I, parte “C”

§ 1º. Os requisitos para preenchimento da função de confiança exigidos no Anexo II, parte “C”, não estão vinculados aos requisitos exigidos para preenchimento do cargo efetivo que o servidor ocupa, mas mediante apresentação dos certificados para comprovação do nível de qualificação perante o Departamento Pessoal.

I – A comprovação dos requisitos de escolaridade dos servidores nomeados para as funções de confiança, será dilatada pelo período de 02 (dois) anos, objetivando a adequação dos atuais servidores ocupantes de funções de confiança, justificada na necessidade de continuidade do serviço público e estímulo do desenvolvimento profissional dos servidores efetivos.

§ 2º. ....................................................

§ 3º. ......................................................

§ 4º. Os servidores, enquanto ocupantes das funções de confiança, estarão sempre à disposição da administração municipal e não farão jus ao banco de horas, compensação de jornada e recebimento de horas extras.

I – Em razão da vedação do § 4º não deverá haver controle de jornada no computo do registro de entrada e saída, mas apenas controle de presença.

Anexo I - Parte C

PARTE C

FUNÇÃO DE CONFIANÇAQuant.PADRÃOGRATIFICAÇÃO
Chefe de Divisão de Almoxarifado150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Licitações150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Transportes150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Esportes150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Controle de Prontuários150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Informação ao CAD Único150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Patrimônio150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Secretaria150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Creche150% do 00/18R$ 693,68
Chefe da Divisão de Ouvidoria150% do 00/01R$ 606,00
Chefe da Divisão DETRAN150% do 00/01R$ 606,00
Coordenador de Finanças e Tesouraria100/25R$ 1.754,91
Coordenador Técnico Administrativa100/25R$ 1.754,91
Coordenador Técnico Assistencial e de Vigilância Epidemiológica100/25R$ 1.754,91
Coordenador de Informação em Saúde100/25R$ 1.754,91
Coordenador de Saúde Bucal100/82 VIIIR$ 2.706,15

Art. 2º - Fica incluído na Tabela do Anexo I – Parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022 as atribuições abaixo:

Tabela do Anexo I - Parte C

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Divisão da Ouvidoria

ADMISSIBILIDADE: Livre nomeação entre os servidores municipais concursados

FORMAÇÃO: Este cargo deve ser provido por pessoa com formação em ensino médio.

ATRIBUIÇÕES: Chefiar, planejar, supervisionar e comandar em sintonia com o plano de governo do Gestor Municipal todas as atividades ligadas: à Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, sendo o canal de comunicação direta entre sociedade e Administração Municipal recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão: a) no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão de recursos públicos; b) sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e entidades do terceiro setor prestadoras do serviço público municipal; c) sobre pedidos de informação sobre atividades da Administração Pública. Diligenciar junto as unidades administrativas para obtenção da informação e esclarecimentos a respeito das comunicações realizadas pelo canal da ouvidoria ou SIC. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas e os resultados alcançados após intervenção. Elaborar e divulgar trimestralmente e anualmente relatórios sobre suas atividades, bem como, permanentemente, o serviço de ouvidoria do município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas. Atender pessoalmente ao público, recebendo e autuando para obtenção de respostas dos pedidos de acesso as informações. Orientar o interessado quanto ao seu pedido, trâmite, prazo de resposta e informações disponíveis no site www.coroados.sp.gov.br. Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas. Elaborar relatório mensal dos atendimentos.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe da Divisão do DETRAN

ADMISSIBILIDADE: Livre nomeação entre os servidores municipais concursados FORMAÇÃO: Este cargo deve ser provido por pessoa com formação em ensino médio.

ATRIBUIÇÕES: chefiar, planejar, supervisionar e comandar em sintonia com o plano de governo do Executivo Municipal todas as atividades ligadas ao funcionamento do CIRETRAN em âmbito municipal, com aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do município. Desempenhar atividades administrativas à sociedade civil referentes a informações sobre direitos como verificação, registro e expedição de documentos sobre transações de veículos ou emissão e renovação de CNHs além de controle de multa de trânsito.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Revogam-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 25 de janeiro de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Sara Jacob Veiga

Procuradora Jurídica

Publique-se e registre-se como de costume.


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