IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 576 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.769, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, para realização de obras de infraestrutura urbana a partir de convênio celebrado com o Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.651, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.461.302,60(dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e dois reais e sessenta centavos), para realização de obras de infraestrutura urbana, consistentes na drenagem e pavimentação asfáltica de diversas vias do Bairro da Laje, a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.451.0047.1048.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

2.000.000,00

15.451.0047.1048.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

461.302,60

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.461.302,60

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será atendida da seguinte forma:

I – Pelo excesso de arrecadação, proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR ou outra que venha substituí-la, em razão do Termo de Convênio n.º 103944/2022.

II – Pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 461.302,60 (quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e dois reais e sessenta centavos) na forma do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para atender a contrapartida de responsabilidade do Município, no convênio indicado no inciso anterior.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 26 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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