IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 576 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.770, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, para realização de obras de equipamento social a partir de convênio celebrado com o Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.652, DE 16 DE JANEIRO DE 2023:

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 599.527,42(quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), para realização de obras de equipamento social – reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer e reforma e revitalização do cento comunitário no Conjunto Habitacional Lindoia A1, a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

16.482.0045.1050.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

400.000,00

16.482.0045.1050.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

199.527,42

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

599.527,42

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será atendida da seguinte forma:

I – Pelo excesso de arrecadação, proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação – SH ou outra que venha substituí-la, em razão do Termo de Convênio n.º SH-PRC-2022-00104-DM (DEMANDA – 047681).

II – Pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 199.527,42 (cento e noventa e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) na forma do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para atender a contrapartida de responsabilidade do Município, no convênio indicado no inciso anterior.

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 26 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


D E C L A R A Ç Ã O

Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL nº 03/2023, não causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2.023, 2024 e 2.025.

DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sem mais firmo o presente.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 04 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL


OFÍCIO Nº 03/2023 GP

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Lindoia, 04 de janeiro de 2023.

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 03/2023, que: “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, para realização de obras de equipamento social a partir de convênio celebrado com o Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta honrada Casa de Leis para criar dotação específica, a fim de que a Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes possa realizar obras de equipamento social – reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer e reforma e revitalização do cento comunitário no Conjunto Habitacional Lindoia A1.

Vale destacar que R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), têm origem em transferência de recursos pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação – SH ou outra que venha substituí-la, em razão do Termo de Convênio n.º SH-PRC-2022-00104-DM (DEMANDA – 047681) e R$ 199.527,42 (cento e noventa e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) são recursos próprios, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para atender a contrapartida de responsabilidade do Município no convênio indicado.

Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

A Sua Excelência, o Senhor

MAICON JORGE DA ROSA

DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.