IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 576 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.771, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, para realização de ações relativas ao esporte a partir de convênio celebrado com a União Federal, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.653, DE 16 DE JANEIRO DE 2023:

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 398.000,00(trezentos e noventa e oito mil reais), para realização de ações relativas ao esporte, consistentes na reforma e ampliação de quadra poliesportiva e de campo society no Município de Lindoia/SP, a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esporte e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

27.812.0045.1049.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

05

382.000,00

27.812.0045.1049.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

16.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

398.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será atendida da seguinte forma:

I – Pelo excesso de arrecadação, proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), pela União Federal, através do Ministério da Cidadania ou outro que venha substituí-lo, representado pela Caixa Econômica Federal, emissora do Contrato de Repasse (Convênio) n.º 918580/2021/MCIDADANIA/CAIXA.

II – Pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) na forma do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para atender a contrapartida de responsabilidade do Município, no convênio (contrato) indicado no inciso anterior.

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 26 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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