IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1519 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.583/2.023.

DE 25 DE JANEIRO DE 2.023. (LEI Nº. 2.359/2.023)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil, reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:45 – Departamento de Obras e Infraestrutura
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1017 – Investimento dos Serviços Urbanos
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................750.000,00
Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação:

100.103 – SDR-102486/22 – D. INDUSTRIAL

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de Julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

25 de Janeiro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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