IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 747A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1791/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITA DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial/subsidios de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2022 em 5,45 % (cinco virgula quarenta e cinco por cento) ao Prefeito e Vice-Prefeita de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV – referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2023.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946
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