IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 747A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1790/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre revisão anual de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias para o ano de 2023, e dá outras providências”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 10 % (dez por cento), sendo 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) correspondente ao índice anual inflacionário medido pela IPCA, acumulado no ano de 2022 e 4,21 % (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento) correspondente a aumento real.

§ – A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2022.

§ 2º - Doravante os reajustes ou correções salariais e subsídios a serem aplicados pelo Município de Zacarias poderão ser feitos pelo melhor índice oficial (IGPM/FGV, IPCA-FIPE, ou outro índice oficial), que melhor atenda aos interesses dos Servidores e Agentes Públicos Municipais ou da Administração Pública para manter o equilíbrio contábil-fiscal-financeiro.

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2023.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946


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