IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 612A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.634, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.564, de 16 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego Municipal, de caráter assistencial, denominado “FRENTE DE TRABALHO”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal da Promoção Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 45 (quarenta e cinco) trabalhadores desempregados, residentes no Município de Ipeúna.”

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 214.860,00 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.02.101– Programa Emergencial Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”

33.90.48.00 (301) Outras Auxílios Financeiros Pessoa Física...........................R$ 214.860,00

Art. 3º - Para cobertura da despesa com a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 4º - Ficam alterados os anexos do PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1615 de 02/09/2022.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.

Ipeúna, 25 DE JANEIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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