IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 612A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA A LEI N.º 593/2003, CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS PERMANENTES, EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados, o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 15; o parágrafo primeiro do artigo 18; o artigo 24 e o parágrafo único; o artigo 25 da Lei Municipal n.º 593, de 19 de setembro de 2003, passando a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 15 - ...

§ 1º - ...

II - Estagiários, por até 1 (um) ano, renovável uma vez, por igual período.

Artigo 18 - ...

§ 1º - As reposições salariais dar-se-ão pelo indice do INPC-IBGE ou outro que venha a substituí-lo, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.

Artigo 24 - Os servidores perceberão um adicional por tempo de serviço, concedido a cada cinco anos de exercício ininterrupto, a partir do ingresso no serviço público municipal.

Parágrafo único - O adicional será calculado à base de 1% (um por cento) por ano de efetivo exercício, incidindo sobre o vencimento base.

Artigo 25 - Os servidores, farão jus a uma gratificação por antiguidade, correspondente à sexta parte do vencimento, incidindo sobre todos os vencimentos, exceto as vantagens de natureza eventual, ao completarem vinte e cinco anos, a partir do ingresso no serviço público municipal”.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo de Ipeúna autorizado a conceder a partir de 01/01/2023, a título de recomposição salarial 5,93%, utilizando a variação do INPC – IBGE e aumento real salarial no total de 2,07%, totalizando de 8,00% (oito por cento), a todos os servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas, conforme dispõe o Art. 37 - X da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional 19, Art. 3º.

Art. 3o - Ficam alterados os anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 593/2003, e suas posteriores alterações, passando a viger com a redação introduzida pela presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, suplementas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 25 DE JANEIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

PRESIDENTE

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.

LEI N.º 1.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PERMANENTES (EM REAIS)

PADRÃO

GRUPO NB

GRUPO NM

GRUPO NS

NB - 01

NB - 02

NM - 01

NM - 02

NS - 01

NS - 02

1

1.604,70

1.765,16

2.477,85

2.725,63

4.151,12

4.566,22

2

1.652,84

1.818,11

2.552,19

2.807,40

4.275,65

4.703,21

3

1.702,43

1.872,66

2.628,75

2.891,62

4.403,92

4.844,30

4

1.753,50

1.928,84

2.707,61

2.978,37

4.536,04

4.989,63

5

1.806,10

1.986,70

2.788,84

3.067,72

4.672,12

5.139,32

6

1.860,29

2.046,30

2.872,51

3.159,75

4.812,29

5.293,50

7

1.916,10

2.107,69

2.958,68

3.254,54

4.956,65

5.452,31

8

1.973,58

2.170,92

3.047,44

3.352,18

5.105,35

5.615,87

9

2.032,79

2.236,05

3.138,87

3.452,75

5.258,51

5.784,35

10

2.093,77

2.303,13

3.233,03

3.556,33

5.416,27

5.957,88

11

2.156,58

2.372,23

3.330,02

3.663,02

5.578,76

6.136,62

12

2.221,28

2.443,39

3.429,92

3.772,91

5.746,12

6.320,72

13

2.287,92

2.516,70

3.532,82

3.886,10

5.918,50

6.510,34

14

2.356,56

2.592,20

3.638,81

4.002,68

6.096,06

6.705,65

15

2.427,25

2.669,96

3.747,97

4.122,76

6.278,94

6.906,82

16

2.500,07

2.750,06

3.860,41

4.246,44

6.467,31

7.114,02

17

2.575,07

2.832,56

3.976,22

4.373,84

6.661,33

7.327,44

18

2.652,32

2.917,54

4.095,51

4.505,05

6.861,17

7.547,27

19

2.731,89

3.005,07

4.218,37

4.640,20

7.067,00

7.773,68

20

2.813,85

3.095,22

4.344,92

4.779,41

7.279,01

8.006,89

IPEÚNA, 25 DE JANEIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

LEI N.º 1.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

ANEXO VII

QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (EM REAIS)

REFERÊNCIA SALARIAL

REMUNERAÇÃO

EC - 01

6.306,23

EC - 02

3.116,23

EC - 03

2.552,17

FG - 01

1.479,79

FG - 02

887,87

FG - 03

369,96

IPEÚNA, 25 DE JANEIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal


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