IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 612A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.636, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do salário mínimo federal vigente, enquanto não for estipulado outro valor salarial para os grupos e subgrupos estabelecidos na legislação municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 25 DE JANEIRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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