IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 612A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.640, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.743,91 (Três mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira e custeio referente ao convênio nº 0489/2019 celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE CONVÊNIOS
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 Saúde Convênios
10.301.1119.2.116 Devolução Recursos - Convênio nº 489/2019 Secretaria Estado da Saúde .........................................................................R$ 3.743,91
T O T A L : ...............................................................R$ 3.743,91
Art. 2º - Para cobertura da despesa com a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 (Cod. Aplicação
2.300-47)............................................................................................................R$ 3.743,91
TOTAL:.............................................................R$ 3.743,91
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 25 DE JANEIRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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