IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 748 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/ 2.023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e publicam o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO: o direito legal do vale – alimentação dos servidores do Legislativo Municipal regulado pela Lei nº. 1766/2022, em seu artigo 5º;
CONSIDERANDO: que o índice legal a ser concedido é o IGPM/FGV;
CONSIDERANDO: que tal índice apurado no ano anterior (2022 foi de 5,45 % (cinco virgula quarenta e cinco por cento);
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica através deste Decreto Legislativo majorado em 5,42 % (cinco virgula quarenta e cinco por cento), o vale – alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo será por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 26 de janeiro de 2.023.
CÉLIO BAZAN
Presidente
JOSE APARECIDO ALVES DE JESUS
VICE - PRESIDENTE
PAULO CÉSAR CARDOSO DE SOUZA
1º Secretário
ALINE DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
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