IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 996 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.054, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a vedação do recebimento de tributos e receitas municipais diretamente pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Castilho, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a falta de estrutura e segurança da Tesouraria para guarda e trânsito de grande quantidade de dinheiro em espécie, oriundos do recebimento direto de tributos e receitas municipais;
CONSIDERANDO a existência de uma ampla rede bancária e de conveniados, para fins de cobrança em caixa, e de ferramentas práticas e seguras para pagamentos on-line de tributos e receitas municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado, a partir de 15/02/2023, o recebimento de tributos e receitas municipais diretamente pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Castilho-SP.
Art. 2º Os recebimentos de tributos e receitas municipais deverão ser realizados por meio da rede bancária e de conveniados, em específico:
I – Caixa Econômica Federal, em suas agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, internet bank, aplicativo e conveniados;
II – Banco do Brasil, em suas agências bancárias, caixas eletrônicos, internet bank, aplicativo e conveniados;
III – Qualquer instituição bancária pelo QR CODE (CÓDIGO QR), seja digital ou convencional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de janeiro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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