IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 996 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.054, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a vedação do recebimento de tributos e receitas municipais diretamente pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Castilho, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a falta de estrutura e segurança da Tesouraria para guarda e trânsito de grande quantidade de dinheiro em espécie, oriundos do recebimento direto de tributos e receitas municipais;

CONSIDERANDO a existência de uma ampla rede bancária e de conveniados, para fins de cobrança em caixa, e de ferramentas práticas e seguras para pagamentos on-line de tributos e receitas municipais.

DECRETA:

Art. 1º Fica vedado, a partir de 15/02/2023, o recebimento de tributos e receitas municipais diretamente pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Castilho-SP.

Art. 2º Os recebimentos de tributos e receitas municipais deverão ser realizados por meio da rede bancária e de conveniados, em específico:

I – Caixa Econômica Federal, em suas agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, internet bank, aplicativo e conveniados;

II – Banco do Brasil, em suas agências bancárias, caixas eletrônicos, internet bank, aplicativo e conveniados;

III – Qualquer instituição bancária pelo QR CODE (CÓDIGO QR), seja digital ou convencional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de janeiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.