IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.414, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 46.509,86 (quarenta e seis mil, quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2022) vinculado a diversos programas da saúde que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2023, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 31.069,68

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000)

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.565,12

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.020)

10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis

3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 5.603,06

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.001)

10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.272,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.509,86

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, piso agente comunitário de saúde ............................... R$ 31.069,68

- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, piso incentivo financeiro da APS – desempenho e incentivo financeiro da APS – capitação ponderada ............................................................................................................................................... R$ 2.565,12

- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, piso atenção à saúde da população para procedimentos no MAC ........................................................................... R$ 5.603,06

- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos vigilância em saúde, piso assistência financeira complementar para agentes de combate às endemias ............................................................................................................ R$ 7.272,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.509,86

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2029 (Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis) e 2032 (Manutenção da Vigilância em Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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