IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.415, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) destinados a assinatura de termo aditivo ao contrato de execução de obra de reforma e adequação da escola Othaydes Luiz Arantes, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.361.0150.1016.0000 Ampliação da Escola Othaydes Luiz Arantes (Construção de Salas de Aula)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.200,15

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 282.000)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 19.199,85

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 31.400,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Saldo Disponível na Conta nº 7540-X: .............................. (subtotal) ............................. R$ 12.200,15

- saldo disponível na conta corrente nº 7540-X, agência 2134-2, em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2022 vinculados ao programa “salário educação” do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ................................................... R$ 12.200,15

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 19.199,85

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1031.0000 Construção e Reforma de Quiosque no Estádio Municipal

Ficha 313: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 19.199,85

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 31.400,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos) incluindo-se o Projeto 1016 (Ampliação da Escola Othaydes Luiz Arantes (Construção de Salas de Aula)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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