IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.416, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal
Ficha 58: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 68.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 81: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. J. R$ 32.100,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.100,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha 320: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.100,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.100,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.