IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 26 de janeiro de 2023
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e altera o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam alterados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.