IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1151A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.137
Autoriza o Poder Executivo a reabrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, para os fins que especifica.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Na forma do § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício de 2023, até o limite de seu saldo, Crédito Adicional Especial, autorizado através da Lei Municipal nº 4.660, de 20.12.2022, no valor de R$ 1.622.708,90 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e oito reais e noventa centavos), destinados a Aquisição de 05 (cinco) veículos novos (zero quilômetro), sendo: 04 veículos tipo Van Furgão adaptado para Ambulância de Remoção para atender Rede de Saúde e 01 (um) ônibus novo (zero quilômetro) para 30 lugares para o Departamento de Saúde Município de Mirassol - SP, com as seguinte classificação.
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Departamento de Saúde
10.301.0031.1.009 Ampliação da Frota da Rede de Saúde
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 811.354,45
RECURSO PRÓPRIO
FICHA
02 Poder Executivo
02.10 Departamento de Saúde
10.302.0031.1.009 Ampliação da Frota da Rede de Saúde
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 811.354,45
RECURSO PRÓPRIO
TOTAL R$ 1.622.708,90
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que tratar o artigo anterior será coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.622.708,90 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e oito reais e noventa centavos), conforme artigo 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de janeiro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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