IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.479/2023

de 26 de janeiro de 2023.

“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2022, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 51,3% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo Único – Somente será admitida despesa ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º - Não serão objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 2.227, de 28.12.2022 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de janeiro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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