IMPRENSA OFICIAL - IBIRAREMA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 736 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei n. 2.520 de 23 de janeiro de 2.023

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibirarema,

“Faço saber que a Câmara Municipal de Ibirarema manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 27, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:”

Art. 1oO parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Municipal número 2.363 de 26 de novembro de 2.020, passa a vigorar com a nova e seguinte redação:

“§ 5º - O servidor público municipal, após 06 (seis) meses da concessão da licença, poderá requerer por escrito a interrupção da mesma, ficando obrigada a autoridade competente deferir o requerimento de interrupção de licença e reintegração ao serviço público no prazo de quinze dias.”

Art. 2oFicam mantidas as redações do ‘caput’ do artigo 2º e de seus incisos ‘’, ‘’, ‘’ e ‘’, todos da Lei Municipal número 1.504 de 02 de junho de 2.008, alterada pela Lei Municipal número 2.363 de 26 de novembro de 2.020.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ibirarema, em 23 de janeiro de 2.023.

Maurício Salles de Castro

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Biênio 2.023/2.024

Legislatura 2.021/2.024


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.