IMPRENSA OFICIAL - IBIRAREMA
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 736 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei n. 2.520 de 23 de janeiro de 2.023
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibirarema,
“Faço saber que a Câmara Municipal de Ibirarema manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 27, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:”
Art. 1o – O parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Municipal número 2.363 de 26 de novembro de 2.020, passa a vigorar com a nova e seguinte redação:
“§ 5º - O servidor público municipal, após 06 (seis) meses da concessão da licença, poderá requerer por escrito a interrupção da mesma, ficando obrigada a autoridade competente deferir o requerimento de interrupção de licença e reintegração ao serviço público no prazo de quinze dias.”
Art. 2o – Ficam mantidas as redações do ‘caput’ do artigo 2º e de seus incisos ‘1º’, ‘2º’, ‘3º’ e ‘4º’, todos da Lei Municipal número 1.504 de 02 de junho de 2.008, alterada pela Lei Municipal número 2.363 de 26 de novembro de 2.020.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ibirarema, em 23 de janeiro de 2.023.
Maurício Salles de Castro
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Biênio 2.023/2.024
Legislatura 2.021/2.024
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