IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 458 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3684, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no Município de Nova Campina/SP, para o ano de 2023.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que são declarados Feriados Civis Nacionais pela Lei n.º 662, de 6 de abril de 1949, com nova redação dada pela Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 2 de novembro; 15 de novembro; 25 de dezembro; bem como, 12 de outubro, pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO que é declarado Feriado Civil Estadual pela Lei n.º 9.497, de 5 de março de 1997: 9 de julho;
CONSIDERANDO que são declarados Feriados Civis Municipais pela Lei n.º 35, de 07 de Março de 1994, e Lei Municipal nº 545, de 08 de novembro de 2007: Sexta-Feira da Semana Santa; 12 de março; 20 de Novembro.
DECRETA
Artigo 1º - No ano de 2023, não haverá expediente em repartições públicas municipais nas seguintes datas declaradas por lei como feriados civis nacionais, estaduais ou municipais:
I. 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal;
II. 12 de março (domingo) - Aniversário do Município de Nova Campina;
III. 07 de Abril (sexta-feira) - Sexta-feira Santa;
IV. 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
V. 01 de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalhador
VI. 9 de julho (domingo) - Revolução Constitucionalista;
VII. 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
VIII. 12 de outubro (quinta-feira) - Padroeira do Brasil;
IX. 02 de novembro (quinta-feira) - Finados;
X. 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
XI. 20 de novembro (segunda-feira) - Dia da Consciência Negra;
XII. 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.
Artigo 2º - Ficam declarados pontos facultativos, não havendo expediente no serviço público municipal, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, as seguintes datas do ano de 2023:
I - Datas móveis:
a) 21 de fevereiro (terça-feira) - carnaval;
b) 22 de fevereiro (quarta-feira) – cinzas, até 13:00hrs
c) 07 de abril (sexta-feira) - sexta-feira santa;
d) 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi.
II - Datas fixas:
b) 28 de outubro (sábado) - dia do servidor público;
Artigo 3º - Ficam declarados pontos facultativos as datas não elencadas neste artigo, que recaem em segunda ou sexta-feira que respectivamente antecedente ou posterior a feriados que recaem na em terça e quinta-feira:
· Segunda-feira - 20 de Fevereiro;
· Sexta-feira - 08 de Setembro;
· Sexta-feira - 13 de Outubro;
· Sexta-feira - 03 de Novembro;
§ 1º Caberá a cada Secretário Municipal estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados nos pontos facultativos estabelecidos parágrafo anterior, desde que a atividade exercida seja essencial ou de interesse público, determinando a escala dos servidores em serviço.
§ 2º Não serão considerados as datas acima aos serviços considerados imprescindíveis, tais como:
I – coleta de lixo; e
II – atendimento emergencial de saúde.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 25 de janeiro de 2023.
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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.