IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 908 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00013/2023 27/01/2023
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, Sr.ª RENATA MARQUES SPERANDIO, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10/2014 DE 19/02/2014, PUBLICADA EM 07/03/2014 NO JORNAL “A TRIBUNA”, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o requerimento da servidora acima citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000000511/2023 de 26/01/2023, com o ciente da Diretora do Departamento de Educação e o deferimento da Prefeita Municipal;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Sr.ª RENATA MAQUES SPERANDIO, RG. nº. 40.953.876-0- -SSP/SP – PASEP nº. 135.66714.89/4 e CTPS nº. 96544 – Série 00322-SP, monitora, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2015, admitida a partir de 16/02/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 10/2014 de 19/02/2014. O afastamento da servidora é de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 31/01/2023, para tratar de interesses particulares.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 27 de Janeiro de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.