IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1800 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 0002

LEI nº. 4.218/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00001/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional especial no valor total de R$ 4.673.284,17 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), sendo:-

I - R$ 3.888.699,17 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), para realização de obras de construção do Ambulatório Central “Dr. João Lania”, na Avenida Pedro de Toledo, esquina com a Rua 3 de Maio, na cidade de José Bonifácio/SP;

II - R$ 417.583,81 (quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), para realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antônio Nhoato nº. 10, Bairro Cerradão, na cidade de José Bonifácio/SP;

III - 367.001,19 (trezentos e sessenta e sete mil, um real e dezenove centavos), para executar obras de Pavimentação Asfáltica de 6.013,03 m² em vias urbanas do município de José Bonifácio/SP.

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.06SECRETARIA DE SAUDE
02.05.06FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0181.1005.0000Construção de Ambulatório Central
4.4.90.51.00Obras e Instalações3.888.699,17
Fls. 00003
10.301.0181.1007.0000Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00Obras e Instalações417.583,81
02PREFEITURA
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
15.451.0296.1008.0000Pavimentação Asfáltica – Secretaria de Desenvolvimento Regional
4.4.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica367.001,19
TOTAL

4.673.284,17

Art. 3º. Os créditos adicionais especiais abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-

I - R$ 2.799.740,60 - Receitas do Convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, objetivando a construção do Ambulatório Central “Dr. João Lania”, na Avenida Pedro de Toledo, esquina com a Rua 3 de Maio, na cidade de José Bonifácio/SP;

II - R$ 417.500,00 - Receitas do Convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, objetivando realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antônio Nhoato nº. 10, Bairro Cerradão, na cidade de José Bonifácio/SP;

III - R$ 274.000.00 - Receitas do Convênio nº. 100985/2022, firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 6.013,03 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

IV - R$ 1.182.043,57 - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, fonte de recursos próprios do tesouro municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de Janeiro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 00004

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 0002 a 0004, do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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