IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1800 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 0007

LEI nº. 4.220/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00003/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.120.700,00 (um milhão, cento e vinte mil, e setecentos reais), para realização de obras de construção e reforma do Canil e Gatil Municipal, distribuído na seguinte dotação:-

02PREFEITURA
02.06SECRETARIA DE SAUDE
02.05.06FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0181.1015.0000Construção e Reforma do Canil e Gatil1.120.700,00
4.4.90.51.00Obras e Instalações
TOTAL

1.120.700,00

Art. 2º. O crédito adicional suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de Janeiro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 0008

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 0007 e 0008 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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