IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1800 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 0009
LEI nº. 4.221/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00004/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de, R$ 942.782,18 (novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para realização de obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na Rua Firmino José Santana nº. 329, José Bonifácio/SP.
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA Da CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0148.1016.0000 | Construção Centro de Convivência Bairro Santa Luzia | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 942.782,18 |
| TOTAL | 942.782,18 |
Art. 3º. O crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I - R$ 765.000,00 - Receitas do Convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na Rua Firmino José Santana nº. 329, José Bonifácio/SP;
II - R$ 177.782,18 - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Fls. 0010
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de Janeiro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 0009 e 0010 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.