IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1800 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 019

DECRETO nº. 3.508/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1°. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total R$ 942.782,18 (novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para realização de obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na Rua Firmino José Santana nº. 329, José Bonifácio/SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.221, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA Da CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0148.1016.0000Construção Centro de Convivência Bairro Santa Luzia
4.4.90.51.00Obras e Instalações942.782,18
TOTAL

942.782,18

Art. 3º. O crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I - R$ 765.000,00 - Receitas do Convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na Rua Firmino José Santana nº. 329, José Bonifácio/SP;

II - R$ 177.782,18 - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls.020

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de janeiro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 019 e 020, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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