IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1365 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.197/2023 =

de 27 de janeiro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a receber o veículo que especifica, de propriedade da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do governo do Estado de São Paulo, e ceder seu uso para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri - APAE.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o veículo Iveco/Daily 45170VREV BUS, Ano/Modelo 2022/2023, Renavam 01322208015, placa FYC-2G65, de propriedade da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoas com Deficiência do governo do Estado de São Paulo, com a finalidade de ceder o seu uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri - APAE para o transporte aos atendidos pela associação.

Art. 2° Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri - APAE responsável por todas as despesas decorrentes do uso do veículo e de sua manutenção.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 27 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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